Vade Mecum · Lei 1.166/1971

Art. 9º da Lei 1.166/1971

Texto

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Decisões que citam o art. 9º da Lei 1.166/1971

723 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 1.166/1971, de 2004 a 2020; 40,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 1.166/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

19 decisões do STF citam o art. 9º da Lei 1.166/1971, de 2005 a 2014; 15,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 1.166/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJPR citam o art. 9º da Lei 1.166/1971, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 1.166/1971; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 1.166/1971.

  1. TJPRApelação Cível 0000054-64.2001.8.16.0145AcórdãoNegado
    Rel. Des. Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior7ª Câmara Cíveljulgada em 05/05/2026publicada em 05/05/2026tributario

    APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO TRIBUTÁRIO E SINDICAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO COMO MARCO INTERRUPTIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA PREJUDICADA. CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LEGITIMIDADE ATIVA DAS ENTIDADES SINDICAIS…

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  2. TJPR0008440-16.2010.8.16.0033AcórdãoParcial
    Rel. Des. Eduardo Casagrande Sarrao3ª Câmara Cíveljulgada em 14/04/2025publicada em 15/04/2025

    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 8º, INCISO IV (PARTE FINAL), DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 578 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT). DESCONTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME ESTATUTÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA…

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  3. STJCC 172.233/SCAcórdãoNão classificado
    Rel.ª Min.ª Assusete MagalhãesPrimeira Seçãojulgada em 10/06/2020publicada em 16/06/2020administrativo

    .EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO CONTRA MUNICÍPIO, PARA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO PROPOSTA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. APLICABILIDADE DO ART. 114, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL…

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  4. STJREsp 681.442/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/10/2019tributario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  5. STJAgInt no CC 165.357/PRAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete MagalhãesPrimeira Seçãojulgada em 28/08/2019publicada em 10/09/2019tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE COBRANÇA, PROPOSTA POR SINDICATO CONTRA O ESTADO DO PARANÁ, VISANDO O DESCONTO E POSTERIOR REPASSE, AO AUTOR, DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE…

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  6. STJAgInt no CC 157.341/RSAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete MagalhãesPrimeira Seçãojulgada em 08/05/2019publicada em 15/05/2019tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO COMINATÓRIA, PROPOSTA POR DUAS ENTIDADES SINDICAIS DE NÍVEL SUPERIOR, CONTRA DETERMINADO ESTADO DA FEDERAÇÃO E OUTRAS DUAS ENTIDADES SINDICAIS DE NÍVEL SUPERIOR, VISANDO O…

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  7. STJREsp 1.408.764/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/08/2017

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2017. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  8. STJREsp 712.941/PRMonocráticaProvido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/06/2017

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial e determino a remessa dos autos Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para apreciar o recurso de apelação interposto. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de maio de 2017. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator

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  9. STJREsp 703.764/PRMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/11/2016tributario

    Isto posto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial para determinar a incidência de multa moratória, nos termos do art. 2º, da Lei n. 8.022/90. Mantenho a condenação em honorários advocatícios estabelecida na instância ordinária, devendo…

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  10. STJCC 148.678/MTMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/09/2016administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 955, parágrafo único, do CPC/2015, conheço do presente Conflito, para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Pontes e Lacerda/MT, ora suscitado. I. Brasília (DF), 05 de setembro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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