Art. 9º da Lei 1.166/1971
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Decisões que citam o art. 9º da Lei 1.166/1971
723 decisões do STJ citam o art. 9º da Lei 1.166/1971, de 2004 a 2020; 40,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 1.166/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
19 decisões do STF citam o art. 9º da Lei 1.166/1971, de 2005 a 2014; 15,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 1.166/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJPR citam o art. 9º da Lei 1.166/1971, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º da Lei 1.166/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 9º da Lei 1.166/1971.
- TJPRApelação Cível 0000054-64.2001.8.16.0145AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior7ª Câmara Cíveljulgada em 05/05/2026publicada em 05/05/2026tributario
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO TRIBUTÁRIO E SINDICAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO COMO MARCO INTERRUPTIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA PREJUDICADA. CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LEGITIMIDADE ATIVA DAS ENTIDADES SINDICAIS…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0008440-16.2010.8.16.0033AcórdãoParcialRel. Des. Eduardo Casagrande Sarrao3ª Câmara Cíveljulgada em 14/04/2025publicada em 15/04/2025
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 8º, INCISO IV (PARTE FINAL), DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 578 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT). DESCONTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME ESTATUTÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJCC 172.233/SCAcórdãoNão classificadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesPrimeira Seçãojulgada em 10/06/2020publicada em 16/06/2020administrativo
.EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA POR SINDICATO CONTRA MUNICÍPIO, PARA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO PROPOSTA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. APLICABILIDADE DO ART. 114, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL…
- STJREsp 681.442/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/10/2019tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de setembro de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAgInt no CC 165.357/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesPrimeira Seçãojulgada em 28/08/2019publicada em 10/09/2019tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE COBRANÇA, PROPOSTA POR SINDICATO CONTRA O ESTADO DO PARANÁ, VISANDO O DESCONTO E POSTERIOR REPASSE, AO AUTOR, DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE…
- STJAgInt no CC 157.341/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesPrimeira Seçãojulgada em 08/05/2019publicada em 15/05/2019tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO COMINATÓRIA, PROPOSTA POR DUAS ENTIDADES SINDICAIS DE NÍVEL SUPERIOR, CONTRA DETERMINADO ESTADO DA FEDERAÇÃO E OUTRAS DUAS ENTIDADES SINDICAIS DE NÍVEL SUPERIOR, VISANDO O…
- STJREsp 1.408.764/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 01/08/2017
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2017. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJREsp 712.941/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/06/2017
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial e determino a remessa dos autos Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para apreciar o recurso de apelação interposto. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de maio de 2017. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 703.764/PRMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/11/2016tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial para determinar a incidência de multa moratória, nos termos do art. 2º, da Lei n. 8.022/90. Mantenho a condenação em honorários advocatícios estabelecida na instância ordinária, devendo…
- STJCC 148.678/MTMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/09/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 955, parágrafo único, do CPC/2015, conheço do presente Conflito, para declarar a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Pontes e Lacerda/MT, ora suscitado. I. Brasília (DF), 05 de setembro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora