Art. 7º da Lei 11.668/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 11.668/1998
12 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 11.668/1998, de 2013 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 11.668/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 7º da Lei 11.668/1998, de 2015 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 11.668/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 11.668/1998.
- STJREsp 1.386.824/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/11/2018administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 30 de outubro de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STFARE 1.040.638/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 28/04/2017publicada em 08/05/2017
- STFARE 993.894/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 20/02/2017publicada em 02/03/2017
- STJREsp 1.506.290/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/02/2017administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 20 de fevereiro de 2017. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJAREsp 386.755/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 23/11/2016administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de novembro de 2016. Ministro Og Fernandes Relator
- STFARE 916.748/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 24/05/2016publicada em 30/05/2016
- STJAREsp 609.123/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/05/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 10 de maio de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFARE 870.365 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 20/10/2015publicada em 17/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. CONTRATOS DE FRANQUIA POSTAL. EXTINÇÃO. LEI Nº 11.668/2008 E DECRETO Nº 6.639/2008. QUESTÃO DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- STJREsp 1.494.299/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/08/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de agosto de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 651.928/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/06/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 29 de maio de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora