Art. 5º da Lei 11.728/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 11.728/1994
24 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 11.728/1994, de 1999 a 2015; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 11.728/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 11.728/1994, de 2002 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 11.728/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 11.728/1994.
- STFARE 924.381/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/11/2015publicada em 25/11/2015
- STJAgRg no REsp 1.482.142/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/08/2015administrativo
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 390/391. Determino a devolução presente feito ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação do acórdão representativo da controvérsia, o presente recurso: (a) tenha seguimento negado caso o acórdão recorrido se…
- STJREsp 1.482.142/MGMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 24/10/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de outubro de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 342.625/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/08/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJAREsp 29.824/MGMonocráticaParcialRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/11/2011administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "c", do CPC, conheço do agravo, dou parcial provimento ao recurso especial e determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéria articulada nos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se…
- STFAI 700.145/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 08/09/2011publicada em 19/09/2011
- STJREsp 1.190.039/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 21/10/2010administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de outubro de 2010. Ministro Castro Meira Relator
- STJREsp 834.481/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 01/10/2010administrativo
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2010. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STFAI 802.168/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/06/2010publicada em 25/06/2010
- STFAI 746.864/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/05/2010publicada em 09/06/2010