Vade Mecum · Lei 11.775/2008

Art. 4º da Lei 11.775/2008

Texto

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Decisões que citam o art. 4º da Lei 11.775/2008

1 decisão do STJ cita o art. 4º da Lei 11.775/2008, em 2015; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 11.775/2008; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 11.775/2008.

  1. TJROSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Jose Antonio Robles1ª Câmara Cíveljulgada em 19/12/2025publicada em 22/12/2025civil

    "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE."

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJEDcl no AREsp 671.444/SEMonocráticaProvido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/09/2015

    Pelo exposto, acolhem-se os presentes embargos para sanar as apontadas omissões, sendo que os fundamentos registrados nesta decisão passam a integrar as razões da decisão embargada, afastando-se o fundamento da aplicação das Súmulas n. 282 e 356/STF na decisão proferida às fls. 622-626 (e-STJ)…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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