Art. 4º da Lei 11.775/2008
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 11.775/2008
1 decisão do STJ cita o art. 4º da Lei 11.775/2008, em 2015; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 11.775/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 11.775/2008.
- TJROSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Jose Antonio Robles1ª Câmara Cíveljulgada em 19/12/2025publicada em 22/12/2025civil
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE."
Ver no tribunalCopiar citação
- STJEDcl no AREsp 671.444/SEMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/09/2015
Pelo exposto, acolhem-se os presentes embargos para sanar as apontadas omissões, sendo que os fundamentos registrados nesta decisão passam a integrar as razões da decisão embargada, afastando-se o fundamento da aplicação das Súmulas n. 282 e 356/STF na decisão proferida às fls. 622-626 (e-STJ)…