Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, acolhem-se os presentes embargos para sanar as apontadas omissões, sendo que os fundamentos registrados nesta decisão passam a integrar as razões da decisão embargada, afastando-se o fundamento da aplicação das Súmulas n. 282 e 356/STF na decisão proferida às fls. 622-626 (e-STJ), mantida, no mais, a conclusão do julgado embargado. Publique-se. Brasília (DF), 03 de agosto de 2015. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
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