Art. 3º da Lei 11.775/2008
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 11.775/2008
6 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 11.775/2008, de 2012 a 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 11.775/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJGO citam o art. 3º da Lei 11.775/2008, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 11.775/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 11.775/2008.
- STJREsp 2.202.062/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/02/2026tributario
Ante o exposto, conheço do recurso especial e a ele dou parcial provimento para afastar a prescrição intercorrente. Documento eletrônico VDA54388144 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 23/02/2026…
- TJGOSem númeroAcórdãoNegado2ª Câmara Cívelpublicada em 03/10/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXPULSÃO DE POLICIAL MILITAR DAS FILEIRAS DA CORPORAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios cingem-se às hipóteses do artigo…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJGOSem númeroAcórdãoNegado2ª Câmara Cívelpublicada em 18/09/2025
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA . I. A ausência de documentos satisfatórios a comprovarem a incapacidade financeira daquele que pleiteia a concessão dos benefícios da assistência judiciária enseja o…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.821.018/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 19/01/2023civil
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em observância ao art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro para 12% (doze por cento) o percentual da verba honorária devida pela parte recorrente. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de dezembro de…
- STJAREsp 359.855/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 04/06/2018
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2018. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.626.178/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 20/10/2017consumidor
1.2. Além disso, o acolhimento do inconformismo, segundo as alegações vertidas nas razões do apelo nobre, demanda revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 7 do STJ. 2. O quantum indenizatório arbitrado na instância ordinária, a título de danos morais, só pode…
- STJEDcl no AREsp 671.444/SEMonocráticaProvidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 01/09/2015
Pelo exposto, acolhem-se os presentes embargos para sanar as apontadas omissões, sendo que os fundamentos registrados nesta decisão passam a integrar as razões da decisão embargada, afastando-se o fundamento da aplicação das Súmulas n. 282 e 356/STF na decisão proferida às fls. 622-626 (e-STJ)…
- STJAg 1.362.594/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 30/03/2012
Sustentam os recorrentes, em síntese, que a Lei 11.775/2008 é aplicável aos seus contratos, uma vez que não houve extinção total da dívida. Aduzem, ainda, que não há título executivo a embasar a execução, pois com sua adesão ao PESA, prolongado o vencimento da dívida para 2019. É o relatório. O…