Vade Mecum · Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008)

Art. 24-CC da Lei 11.795/2008

Norma
Lei nº 11.795, de 08 de outubro de 2008
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/06/2025

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 24-CC da Lei 11.795/2008

Nenhuma decisão da base cita o art. 24-CC da Lei 11.795/2008.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 24-CC da Lei 11.795/2008.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    2ª Câmara Direito Privadopublicada em 15/05/2025

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DA RECORRENTE. INSUBSISTÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. TESE NÃO APLICÁVEL EM SEDE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE…

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  2. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Everardo Lucena Segundo2ª Câmara Direito Privadojulgada em 07/05/2025publicada em 07/05/2025

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL DECORRENTE DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DA RECORRENTE. INSUBSISTÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. TESE NÃO APLICÁVEL EM SEDE DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE…

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