Art. 156 da Lei 11.890/2008
Texto
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Decisões que citam o art. 156 da Lei 11.890/2008
5 decisões do TRF4 citam o art. 156 da Lei 11.890/2008, de 2023 a 2024; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 156 da Lei 11.890/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STJ cita o art. 156 da Lei 11.890/2008, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 156 da Lei 11.890/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TNU cita o art. 156 da Lei 11.890/2008, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TNU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 156 da Lei 11.890/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 156 da Lei 11.890/2008, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 156 da Lei 11.890/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 156 da Lei 11.890/2008, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 156 da Lei 11.890/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 156 da Lei 11.890/2008.
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gab2ª Turmapublicada em 12/12/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. LEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL. PORTARIAS Nº 304/2009, Nº 427/2010 E Nº 542/2010. EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS. RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO. UNIÃO FEDERAL APÓS A LEI Nº 11.457/2007. PRESCRIÇÃO…
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- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Euler de Almeida Silva JuniorNona Turmapublicada em 17/06/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. ART. 12, § 2º, DO DECRETO Nº 84.669/1980. LIMITAÇÃO A 50% DOS SERVIDORES. CRITÉRIOS OBJETIVOS. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - CASO EM EXAME 1…
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Juiz Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 27/09/2024publicada em 30/09/2024
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Juiz Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 26/04/2024publicada em 29/04/2024
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 14/11/2023publicada em 16/11/2023
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoParcialRel. Juiz Giovani Bigolin5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 27/10/2023publicada em 30/10/2023
A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STJAREsp 2.382.309/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/10/2023administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos…
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Rodrigo de Souza Cruz1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 09/05/2023publicada em 10/05/2023
A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TNUPEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TURMA)/RJAcórdãoNão classificadoRel. Juiz Federal Susana Sbrogio GaliaTurma Nacional de Uniformizaçãojulgada em 10/02/2022publicada em 15/02/2022administrativo
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIFERENÇAS ADVINDAS DA UNIFICAÇÃO DE CARREIRAS - AUDITOR FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO…
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