Art. 4º da Lei 119/1973
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 119/1973
20 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 119/1973, de 2003 a 2020; 15,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 119/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 4º da Lei 119/1973, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 119/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 119/1973.
- STJAREsp 1.682.845/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/09/2020
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração de tal verba, em desfavor da parte recorrente, no…
- STJREsp 1.548.199/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/03/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para anular o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que reaprecie os aclaratórios, sanando o vício de integração ora…
- STFARE 1.175.839 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 22/02/2019publicada em 18/03/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. EX-FUNCIONÁRIO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SABESP. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO. LEI ESTADUAL 119/1973. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF…
- STJAREsp 1.171.875/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/10/2017
Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 25 de setembro de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 137.031/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 27/06/2017
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 126/STJ. 1. É inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela via processual adequada, fundamento constitucional do acórdão recorrido (Súmula 126…
- STJAgInt no REsp 1.618.100/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena CostaPrimeira Turmajulgada em 18/10/2016publicada em 28/10/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. SERVIDOR…
- STJREsp 1.618.100/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/09/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 29 de agosto de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 441.579/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/08/2015
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo e NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 04 de agosto de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 137.898/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/07/2015previdenciario
Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 124.996/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 08/05/2013administrativo
Ante o exposto, nega-se provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 03 de maio de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator