Art. 1º da Lei 11.934/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 11.934/2009
46 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 11.934/2009, de 2011 a 2025; 13,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.934/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 11.934/2009, de 2022 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 11.934/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 11.934/2009.
- STJAREsp 2.666.452/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 18/11/2025processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. 3. Documento eletrônico VDA52347004 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCO AURÉLIO GASTALDI BUZZI Assinado em: 14/11/2025 19:07:03 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJEDcl no AREsp 1.444.302/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 04/06/2025administrativo
Isso posto, rejeito os embargos de declaração. Documento eletrônico VDA47870391 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOSÉ AFRÂNIO VILELA Assinado em: 02/06/2025 18:27:12 Publicação no DJEN/CNJ de 04/06/2025. Código de Controle do Documento…
- STJAgInt no AREsp 2.443.256/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 27/02/2025administrativo
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
- STJAREsp 1.444.302/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/02/2025administrativo
Isso posto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem (fls. 515-516). Intimem-se…
- STJREsp 1.692.942/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/10/2024administrativo
Isso posto, dou provimento ao recurso especial, para determinar o reenvio do feito à origem, a fim de ser renovado o julgamento dos aclaratórios e saneado o vício ora reconhecido. Intimem-se. Brasília, 11 de outubro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA43926323 assinado…
- STJAREsp 2.330.475/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/08/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 27 de agosto de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43128686 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 27/08/2024 19:54:20 Código…
- STJAREsp 2.330.475/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/08/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 27 de agosto de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43128688 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 27/08/2024 19:54:20 Código…
- STJAREsp 2.443.256/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/05/2024administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL QUANTO À NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA…
- STJREsp 1.964.582/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/06/2023administrativo
- STJAREsp 1.876.440MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/04/2023administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…