Art. 3º da Lei 11.934/2009
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 11.934/2009
38 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 11.934/2009, de 2011 a 2025; 7,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 11.934/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 3º da Lei 11.934/2009, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 11.934/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJCE cita o art. 3º da Lei 11.934/2009, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 11.934/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 11.934/2009.
- STJAREsp 3.015.398/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/10/2025processual_civil
Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de outubro de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA51688782 assinado…
- STJAREsp 1.444.302/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/02/2025administrativo
Isso posto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem (fls. 515-516). Intimem-se…
- STJAREsp 2.330.475/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/08/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 27 de agosto de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43128686 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 27/08/2024 19:54:20 Código…
- STJAREsp 1.876.440MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/04/2023administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJAREsp 2.137.460/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 24/11/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, Documento eletrônico VDA34630561 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 22/11/2022 19:43:57 Código de Controle do Documento…
- STJREsp 2.017.233MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/09/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o Documento eletrônico VDA33760271 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA…
- STJREsp 1.945.209MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 10/06/2022administrativo
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos4ª Câmara Direito Privadojulgada em 08/03/2022publicada em 08/03/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. OMISSÃO RECONHECIDA E SUPRIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Cuidam os autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO manejados por HILDELURDES SANDRILÁ PINHEIRO BARBOSA, em face de julgamento da 4ª Câmara de Direito Privado, o…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.702.489MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 15/12/2021tributario
- STFARE 1.336.173/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 09/09/2021publicada em 14/09/2021