Vade Mecum · Lei 11.941/2010

Art. 15 da Lei 11.941/2010

Texto

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Decisões que citam o art. 15 da Lei 11.941/2010

Nenhuma decisão da base cita o art. 15 da Lei 11.941/2010.

A decisão que cita o art. 15 da Lei 11.941/2010.

  1. CARFAcórdão 1401-007.861AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Luciana Yoshihara Arcangelo ZaninPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seçãojulgada em 25/03/2026publicada em 14/09/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 PROVISÃO CONSTITUÍDA COM BASE NAS INSTRUÇÕES CVM Nº 319/99 E 349/01. ADIÇÃO NO LALUR DA SUCEDIDA. REVERSÃO NA SUCESSORA. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL E DA BASE DE CÁLCULO DA CSL. TRIBUTAÇÃO EM DUPLICIDADE. Comprovada a adição…

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