Art. 5º da Lei 11.960/2008
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 11.960/2008
5 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 11.960/2008, de 2012 a 2023; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 11.960/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 11.960/2008, de 2017 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 11.960/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 11.960/2008.
- STJREsp 2.106.015/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/11/2023administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para que a correção monetária incida conforme item 3.1.1 acima. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de novembro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA39118267 assinado…
- STFRE 1.302.358/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 11/10/2022publicada em 14/10/2022
- STJREsp 1.894.058/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/09/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília, 17 de setembro de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFARE 1.063.989 ED-AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Celso de MelloSegunda Turmajulgada em 10/11/2017publicada em 24/11/2017
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – REAJUSTE DE VENCIMENTOS – LEIS NºS 10.688/88, 10.722/89, 11.722/95 E 12.397/97 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – ÍNDICES APLICÁVEIS, COMPENSAÇÕES E COMPLEMENTAÇÕES – OFENSA INDIRETA À…
- STFARE 1.063.989/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 10/08/2017publicada em 18/08/2017
- STJEDcl no Ag 1.423.564/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/09/2013previdenciario
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios. Publique-se. Brasília (DF), 02 de setembro de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAREsp 130.536/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 06/03/2012
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando a aplicação, ao caso em tela, do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 a partir de sua vigência. Publique-se. Brasília, 28 de fevereiro de 2012. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
- STJAREsp 129.299/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 06/03/2012
Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando a aplicação, ao caso em tela, do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 a partir de sua vigência. Publique-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2012. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator