Vade Mecum · Lei dos Juros e da Correção contra a Fazenda Pública (Lei 11.960/2009)

Art. 100 da Lei 11.960/2009

Norma
Lei nº 11.960, de 29 de junho de 2009
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Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 100 da Lei 11.960/2009

4 decisões do STJ citam o art. 100 da Lei 11.960/2009, de 2014 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 100 da Lei 11.960/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 100 da Lei 11.960/2009.

  1. STJAREsp 2.866.973/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 30/04/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PLEITO DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA NO QUE SE REFERE AO TEMPO DE SERVIÇO RURAL. ÓBICE. . MATÉRIA SÚMULA N. 7/STJ RELATIVA AOS JUROS DE MORA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE…

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  2. TJSPSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Ana Liarte4ª Câmara de Direito Públicojulgada em 16/02/2026publicada em 27/02/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS DE MORA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra decisão que rejeitou impugnação ao pedido de pagamento de diferenças deduzido pelo Exequente. Alega violação à…

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  3. STJREsp 2.126.280/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 04/11/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DO ART. 1.022 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE QUESTÕES RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

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  4. STJAgInt no REsp 1.716.808/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/12/2018

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, tornando nulo o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, a fim de que a Corte de origem aprecie a matéria articulada nos aclaratórios. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de dezembro de 2018. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator

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  5. STJAREsp 588.517/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 17/11/2014administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4o., II do CPC, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial. 11. Publique-se. 12. Intimações necessárias. Brasília/DF, 11 de novembro de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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