Art. 21 da Lei 11.997/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 21 da Lei 11.997/2009
4 decisões do STJ citam o art. 21 da Lei 11.997/2009, de 2015 a 2024; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 21 da Lei 11.997/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 21 da Lei 11.997/2009.
- STJAREsp 2.150.375/PBMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 03/09/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO. 1. Ação de obrigação de…
- STJAREsp 2.046.575MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 30/03/2022civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA. CEF. NATUREZA DAS ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE…
- STJREsp 1.644.359/PEMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 11/04/2017civil
Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos para que o Tribunal de origem supra a omissão acima anotada. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de março de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.535.958/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/08/2015civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator