Art. 3º da Lei 120/1980
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 120/1980
13 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 120/1980, de 2006 a 2014; 30,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 120/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 3º da Lei 120/1980, em 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 120/1980; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 120/1980.
- STFRE 711.933 AgR/MSAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 26/08/2014publicada em 10/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. GRATIFICAÇÕES. BASE DE CÁLCULO. VALOR DE REFERÊNCIA. LEI N. 2.180/2000. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA…
- STJAREsp 207.744/MSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/05/2014administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, conheço do Agravo e nego seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília, 13 de maio de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAg 1.169.043/MSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 19/04/2012administrativo
Diante do exposto, com fundamento no artigo 544, § 3º, do CPC, conheço do agravo de instrumento e dou parcial provimento ao recurso especial, somente para afastar a multa aplicada nos embargos declaratórios com base no art. 538, par. único, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de abril de…
- STJREsp 1.005.053/MSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 25/08/2011
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de agosto de 2011. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJREsp 1.039.875/MSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 01/07/2011administrativo
Ante o exposto, com fulcro art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2011. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJREsp 1.212.276/MSMonocráticaProvidoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 04/05/2011administrativo
Diante disso, dou provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que aprecie a questão relativa ao art. 53, I, da Lei nº 6.880/80, como entender de direito. Ficam prejudicadas, por conseguinte, à análise das demais questões. Publique-se. Brasília, 15 de…
- STJAg 1.377.484/MSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 13/04/2011administrativo
Diante do exposto, conheço do agravo de instrumento para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial. Intime-se. Brasília (DF), 06 de abril de 2011. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator
- STJAg 1.192.832/MSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 08/04/2010administrativo
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de março de 2010. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJAg 1.071.899/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 05/08/2009administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJAg 1.027.126/MSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 06/05/2008
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 3º c/c art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. P. e I. Brasília (DF), 24 de abril de 2008. MINISTRO FELIX FISCHER Relator