Vade Mecum · Lei 12.015/2009

Art. 14 da Lei 12.015/2009

Norma
Lei nº 12.015, de 07 de agosto de 2009
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 14 da Lei 12.015/2009

1 decisão do STJ cita o art. 14 da Lei 12.015/2009, em 2018; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 12.015/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 12.015/2009.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Sebastião Luiz Fleury7ª Câmara Cívelpublicada em 11/07/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE ATIVOS E INATIVOS. APOSENTADORIA ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. I. CASO EM EXAME 1…

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  2. STJRMS 58.464/GOMonocráticaParcial
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/11/2018administrativo

    Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança para cassar o acórdão recorrido e, via de conseqüência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que prossiga no julgamento do feito, dando-lhe a solução que entender de direito. Publique-se…

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