Art. 1º da Lei 12.016/1009
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.016/1009
7 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 12.016/1009, de 2017 a 2024; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.016/1009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 12.016/1009.
- STJREsp 1.829.446/AMMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/11/2024administrativo
Isso posto, conheço do recurso especial para dar-lhe provimento, para que seja observado o previsto no art. 1.041, do CPC pelo Tribunal de origem. Intimem-se. Brasília, 27 de novembro de 2024. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA44673524 assinado eletronicamente nos termos do…
- TJPASem númeroAcórdãoParcial1ª Turma de Direito Público - Desembargador Roberto Gonçalves de Mourapublicada em 09/08/2023
MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE BELÉM. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO. CONCLUSÃO DE MESTRADO. CERTIFICADO EMITIDO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ. NORMA MUNICIPAL QUE GARANTE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NO PERCENTUAL DE 30% (ART. 2º, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL N° 8.487/2005). DILAÇÃO PROBATÓRIA…
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- STJAgInt no RE no RMS 53.341/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsCorte Especialjulgada em 29/06/2018publicada em 03/08/2018administrativo
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. 1…
- STJRMS 54.159/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 06/03/2018publicada em 13/03/2018administrativo
ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CIRCUNSTÂNCIA SUPERVENIENTE E IMPREVISÍVEL. EXCEPCIONALIDADE. DESNECESSIDADE DA…
- STJRE no RMS 53.341/AMMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 15/02/2018administrativo
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, julgando-o prejudicado, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", segunda parte, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2018. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente
- STJREsp 1.630.467/AMAcórdãoProvidoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 21/11/2017publicada em 27/11/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. ACOLHIMENTO. QUESTÕES RELEVANTES. FALTA DE DEBATE. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. MENSAGEM DE…
- STJRE no RMS 53.341/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 19/10/2017administrativo
Explicam que, "no item 2, do edital n° 001/2009-CBMAM, há a previsão da quantidade de 1239 (um mil, duzentos e trinta e nove) vagas, e, que os recorrentes lograram êxito em todas as fases e foram aprovados dentro do referido número de vagas anteriormente mencionado (estabelecido no edital em…
- STJRMS 53.341/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 27/04/2017publicada em 08/05/2017administrativo
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS. NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DESNECESSIDADE SUPERVENIENTE DA CONTRATAÇÃO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por…