Art. 6º da Lei 12.016/2001
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 12.016/2001
1 decisão do STJ cita o art. 6º da Lei 12.016/2001, em 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 12.016/2001; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 12.016/2001.
- TJPISem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Lirton Nogueira Santos4ª Câmara de Direito Públicopublicada em 27/05/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO FAVORÁVEL À MEDIDA EXTREMA. PRESERVAÇÃO DA AUTODETERMINAÇÃO. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS EXTRA-HOSPITALARES NÃO DEMONSTRADO. TRATAMENTO PELA…
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- TJPISem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Oton Mario Jose Lustosa Torres4ª Câmara de Direito Públicopublicada em 08/06/2022
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPENDENTE QUÍMICO ACOMETIDO DE TRANSTORNOS MENTAIS EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA. ART. 23-A, §3º, II, DA LEI Nº 11.343/2006. ART. 6º, III, DA LEI Nº 12.016/01. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS…
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- STJAREsp 1.234.286/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 07/06/2019tributario
Ante o exposto, não se conhece do Agravo em Recurso Especial do ESTADO DE SERGIPE. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 04 de junho de 2019. MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Ministro