Art. 25 da Lei 12.016/2005
Texto
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Decisões que citam o art. 25 da Lei 12.016/2005
3 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 12.016/2005, de 2023 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 12.016/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 25 da Lei 12.016/2005, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 25 da Lei 12.016/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 25 da Lei 12.016/2005.
- STFRE 1.563.566/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 24/08/2025publicada em 25/08/2025tributario
- STJREsp 2.181.923/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/02/2025tributario
- STJREsp 2.179.713/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/12/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO dos recursos especiais. Sem arbitramento de honorários recursais, pois os recursos se Documento eletrônico VDA44658286 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO…
- STJRMS 71.710/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/08/2023tributario
Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Ordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2023. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator Documento eletrônico VDA37803901 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE…