Art. 6º da Lei 12.016/2006
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 12.016/2006
10 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 12.016/2006, de 2013 a 2025; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 12.016/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 6º da Lei 12.016/2006, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 12.016/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 12.016/2006.
- STJRMS 74.491/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 15/10/2025outro
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DA HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Francisco Bezerra CavalcanteÓrgão Especialjulgada em 29/05/2025publicada em 29/05/2025constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTS. 1.030, II E 1.040, II DO CPC/15. TEMAS 6 E 1.234 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO. ÓBITO DE PARCELA DOS SUBSTITUÍDOS. PERDA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJRMS 66.853/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/03/2025administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b" e "c", do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reformar em parte o aresto recorrido e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que o mandado de segurança tenha regular processamento e julgamento em relação à autoridade indicada…
- TJBASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Luiz Fux, RelatorSeção Cível de Direito Público Impetrante: Maria de Fatima Souza de Quintela Advogado(s): Antonio Jorge Falcao Rios (oabpublicada em 04/11/2024
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DEDUZIDO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. ADMISSIBILIDADE. “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como…
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- STJPET no AREsp 2.365.907/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 13/06/2024processual_civil
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. PETIÇÃO AJUIZADA NOS PRÓPRIOS AUTOS. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA. FALTA DE PEDIDO CERTO E DETERMINADO. NÃO INDICADOS O ATO COATOR E A AUTORIDADE IMPETRADA. WRIT CONTRA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. SÚMULAS N. 267 E 268, AMBAS DO…
- TJPASem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Luiz Gonzaga da Costa Neto2ª Turma de Direito Públicojulgada em 11/03/2024publicada em 11/03/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PROCESSO SENTENCIADO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. 1. Considerando que o processo foi sentenciado, fica prejudicado o exame do recurso. 2. Recurso não conhecido.
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPASem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Rosileide Maria da Costa Cunha1ª Turma de Direito Públicojulgada em 24/04/2023publicada em 24/04/2023
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPASSE DE DUODÉCIMOS. ARTIGO 168 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PEDIDO DE REPASSE INTEGRAL AO ESTABELECIDO EM LEI E NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO REPASSE DOS DUODÉCIMOS COM BASE NA LOA…
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- STFMS 38.407 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 02/05/2022publicada em 19/05/2022
Agravo regimental em mandado de segurança. Ato de conteúdo jurisdicional. Supremo Tribunal Federal. Ação de descumprimento de preceito fundamental. Tutela provisória. Lei nº 13.979/20. ADPF nº 756/DF. Ausência de teratologia, abuso flagrante ou manifesta ilegalidade. Súmula nº 267. Não cabimento…
- STJAREsp 1.111.947/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/12/2017administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem honorários recursais sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC/2015), de acordo com o art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de…
- STJREsp 1.600.849/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/04/2017
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 31 de março de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora