Art. 23 da Lei 12.016/2008
Texto
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Decisões que citam o art. 23 da Lei 12.016/2008
26 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 12.016/2008, de 2012 a 2025; 38,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 12.016/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 23 da Lei 12.016/2008, de 2018 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 12.016/2008; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 12.016/2008.
- STJAgInt no RMS 73.646/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 22/09/2025administrativo
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 991-995, e dou provimento ao recurso em mandado de segurança, para afastar a decadência, afirmar a legitimidade da autoridade indicada como coatora, e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito…
- STJRMS 73.734/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 14/08/2025administrativo
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA EM PROCESSOS JUDICIAIS ENVOLVENDO TERCEIROS. PONTOS NÃO ATRIBUÍDOS A TODOS OS CANDIDATOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA. AFASTAMENTO. PRAZO DECADENCIAL PARA A…
- STJAgInt no RMS 73.649/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/05/2025administrativo
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 977-982, e dou provimento ao recurso em mandado de segurança, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito. Intimem -se. Brasília, . 09 de maio de 2025 Ministro Afrânio Vilela…
- STJAgInt no RMS 73.627/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 13/05/2025administrativo
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 972-976, e dou provimento ao recurso em mandado de segurança, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito. Intimem -se. Brasília, . 08 de maio de 2025 Ministro Afrânio Vilela…
- STJAgInt no RMS 73.745/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 08/05/2025administrativo
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 959-963, e dou provimento ao recurso em mandado de segurança, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito. Intimem -se. Brasília, . 05 de maio de 2025 Ministro Afrânio Vilela…
- STJAgInt no RMS 73.645/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/05/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA PELA VIA JUDICIAL. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO CORRESPONDENTE A TODOS OS CANDIDATOS…
- STJRMS 73.878/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/03/2025administrativo
Isso posto, dou provimento ao recurso em mandado de segurança para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito. Brasília, 20 de março de 2025. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA46262030 assinado…
- STJRMS 73.748/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 21/03/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. ANULAÇÃO DE QUESTÕES POR DECISÃO JUDICIAL. EXTENSÃO A CANDIDATOS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. TERMO INICIAL. ATO ADMINISTRATIVO QUE NÃO ESTENDEU A ANULAÇÃO DAS QUESTÕES…
- STJAgInt no RMS 73.645/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 27/02/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA PELA VIA JUDICIAL. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO CORRESPONDENTE A TODOS OS CANDIDATOS…
- STJRMS 73.721/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/12/2024administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 28 de novembro de 2024. Documento eletrônico VDA44625145 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE…