Art. 23 da Lei 12.030/2009
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 23 da Lei 12.030/2009
6 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 12.030/2009, de 2012 a 2022; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 12.030/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 12.030/2009.
- TJPRApelação Cível 0124352-72.2024.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhao4ª Câmara Cíveljulgada em 30/10/2025publicada em 31/10/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL. DECADÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.I - Caso em exameAção de mandado de segurança impetrada contra ato atribuído ao Secretário Municipal de Educação e Cultura de Faxinal, visando a nomeação…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0002326-50.2025.8.16.0190AcórdãoNegadoRel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhao4ª Câmara Cíveljulgada em 30/06/2025publicada em 30/06/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS na norma processual. embargos rejeitados.
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0004149-30.2023.8.16.0190AcórdãoNegadoRel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhao4ª Câmara Cíveljulgada em 17/03/2025publicada em 18/03/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADO CARÁTER PREVENTIVO DO WRIT. NÃO CONSTATAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO DE 120 DIAS. ARTIGO 23 DA LEI Nº 12.016/2009. RECONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame:Mandado de segurança impetrado por WF3 Participações Ltda. contra…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Oswaldo Luiz Palu9ª Câmara de Direito Públicojulgada em 26/03/2024publicada em 26/03/2024
APELAÇÃO. Mandado de segurança. Impetrante que alega ter sido indevidamente autuado por infração de trânsito, objetivando a liberação de seu prontuário de condutor, com o afastamento da penalidade de cassação do direito de dirigir. Sentença que reconheceu a decadência. Manutenção. 1. Decadência…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJRMS 50.689MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 08/02/2022civil
- STJAREsp 663.516/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 14/10/2016
Diante do exposto, com esteio no art. 544, § 4o., II, a do CPC, nega-se provimento ao Agravo de ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL . 17. Publique-se. 18. Intimações necessárias. Brasília-DF, 04 de outubro de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 264.368/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 06/03/2014administrativo
Diante do exposto, com esteio no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo do Estado da Bahia. 18. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 11 de fevereiro de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAgRg no AREsp 254.703/BAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 15/04/2013administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de abril de 2013. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAREsp 254.703/BAMonocráticaParcialRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 13/12/2012administrativo
Ante o exposto, nos termos dos arts. 544, § 4º, II, "c", do CPC, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial apenas para afastar a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de dezembro de 2012. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAREsp 137.995/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 02/08/2012administrativo
23, da Lei n. 12.030/2009 e 210, do Código Civil, aduzindo, em síntese, que o prazo decadencial já havia decorrido quando da impetração do presente Mandado de Segurança, já que, repita-se, o pedido de reconsideração não tem o condão de suspender tal prazo; de modo que a extinção do feito, com…