Vade Mecum · Lei 1.206/1987

Art. 1º da Lei 1.206/1987

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.206/1987

710 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 1.206/1987, de 2013 a 2021; 82,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.206/1987; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

12 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 1.206/1987, de 2014 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.206/1987; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 1.206/1987.

  1. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alfredo Hilario de Souza2ª Turma Especializadajulgada em 22/06/2026publicada em 26/06/2026previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. READEQUAÇÃO AOS TETOS DAS ECS Nº 20/1998 E 41/2003. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO…

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  2. Rel. Juiz Federal Leonardo Augusto de Almeida AguiarTurma Nacional de Uniformizaçãojulgada em 26/06/2024publicada em 28/06/2024

    PEDIDO NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL - PEDILEF. PARADIGMA INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA TNU. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei n. 10.259/01 e do art. 12 do RITNU, duas são…

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  3. TRF4Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Susana Sbrogio Galia3ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 25/03/2024publicada em 25/03/2024

    A 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  4. TJPR0001833-73.2020.8.16.0182AcórdãoNegado
    Rel.ª Juíza Rita Borges de Area Leão Monteiro1ª Turma Recursal Suplementar dos Juizados Especiaisjulgada em 13/03/2023publicada em 13/03/2023

    RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL CIVIL. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) SOBRE GRATIFICAÇÃO FIXA POR TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (TIDE). SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA RECURSAL…

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  5. TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Oscar Valente Cardoso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 31/01/2023publicada em 01/02/2023

    A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, em juízo de retratação, adequar o acórdão proferido para dar provimento ao recurso, nos termos da fundamentação, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  6. Rel. Juiz Federal Luciane Merlin Clève KravetzTurma Nacional de Uniformizaçãojulgada em 15/12/2022publicada em 16/12/2022

    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO. GDASST. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. AJUIZAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. INVIABILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 42, DA TNU. INCIDENTE. NÃO CONHECIMENTO.

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  7. Rel. Juiz Federal Paulo Cezar Neves JuniorTurma Nacional de Uniformizaçãojulgada em 23/06/2022publicada em 24/06/2022

    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ADMINISTRATIVO. GDPST (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO). DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA, ENTRE SERVIDORES ATIVO E INATIVOS, RECONHECIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PARCELAS VENCIDAS…

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  8. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 16/02/2022publicada em 17/02/2022

    A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  9. TRF4Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Andrei Pitten Velloso5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 16/02/2022publicada em 17/02/2022

    A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  10. STJAREsp 1.876.777MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/12/2021administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "c", do RISTJ, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular o acórdão recorrido, por violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reaprecie os embargos…

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