Vade Mecum · Lei 1.206/1987

Art. 5º da Lei 1.206/1987

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 1.206/1987

350 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 1.206/1987, de 2005 a 2024; 8,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 1.206/1987; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

66 decisões do STF citam o art. 5º da Lei 1.206/1987, de 2014 a 2024; 31,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 1.206/1987; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJRJ cita o art. 5º da Lei 1.206/1987, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJRJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 1.206/1987; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 1.206/1987.

  1. TJRJSem númeroAcórdãoNão classificado
    5ª Câmara de Direito Públicopublicada em 21/03/2025

    ASSIM TRANSCRITA: ¿RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXTENSÃO DE GRATIFICAÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VEDAÇÃO. ENUNCIADO 339 DA SÚMULA DESTA CORTE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.¿ RETORNO DOS AUTOS A ESTA CÂMARA PARA…

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  2. STFRE 1.523.427/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Edson Fachinjulgada em 10/11/2024publicada em 12/11/2024
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  3. STJREsp 2.157.100/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/09/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 03 de setembro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA43249994 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO…

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  4. STJAREsp 1.952.116MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 08/10/2021administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de outubro de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA30388609 assinado eletronicamente nos termos do…

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  5. STJAREsp 993.289MonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 24/09/2021administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 253, Documento eletrônico VDA30230206 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Og Fernandes Assinado em: 23/09/2021 00:05:25 Código de Controle do Documento…

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  6. STJREsp 1.849.615MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/08/2021administrativo

    ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para anular o acórdão recorrido e, via de consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento do feito, à luz do art. 741, parágrafo único, do CPC/1973, dando-lhe a solução que entender de…

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  7. STFRE 1.330.982/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 29/06/2021publicada em 01/07/2021
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  8. STJREsp 1.934.219MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 25/06/2021administrativo

    Ante o exposto, com esteio no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, conheço do recurso especial para dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autosao Tribunal de origem para, nos termos da fundamentação, fixar os honorários advocatícios devidos à parte vencedora de acordo com as disposições do art…

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  9. STJREsp 1.913.077MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 31/05/2021administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial e determinoo retorno dos autos à Corte de origema fim de que, diante da improcedência dos pedidos iniciais, fixe a verba honorária a ser arcada pela parte autora, de acordo com os dispositivos legais…

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  10. STFRE 1.320.786/RJMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 19/05/2021publicada em 26/05/2021
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