Art. 1º da Lei 1.206/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 1.206/2009
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 1.206/2009, de 2014 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.206/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 1.206/2009, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 1.206/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 1.206/2009.
- STFRcl 52.477 ED-AgR-ED/BAAcórdãoNão classificadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 12/09/2023publicada em 19/09/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão embargado omissão, contradição…
- STJAgInt no AREsp 2.103.792AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 24/08/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO. CARGO DE PROCURADORES. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia o enquadramento de Procurador Jurídico no cargo de Procuradores do Estado…
- STJMS 21.241/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 08/09/2014
Diante do exposto, INDEFIRO liminarmente a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, com fundamento nos arts. 10 da Lei 12.016/2009 e 212 do RISTJ, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a adoção das providências legais (art. 113…