Art. 11 da Lei 12.086/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 12.086/2009
8 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 12.086/2009, de 2014 a 2018; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 12.086/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 11 da Lei 12.086/2009, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 12.086/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 12.086/2009.
- STFRE 1.167.242/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/10/2018publicada em 08/11/2018
- STJAREsp 948.790/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/03/2018administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como…
- STJREsp 1.536.188/DFMonocráticaParcialRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 08/03/2017administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar a submissão da parte recorrida a novo exame psicotécnico. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.526.657/DFMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 30/03/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial de RONI PEREIRA SOBRAL para reconhecer a data da inscrição no concurso como o momento adequado à aferição da idade máxima legalmente exigida para a posse no cargo intentado, e, por…
- STJRCD no REsp 1.488.635/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete MagalhãesSegunda Turmajulgada em 17/03/2016publicada em 29/03/2016administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA, NO RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. LEI 7.479/86. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL…
- STJREsp 1.488.635/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/10/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 25 de setembro de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.543.144/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 30/09/2015administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de setembro de 2015. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.538.460/DFMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/08/2015administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial para determinar que o Recorrido seja submetido a novo exame psicotécnico. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 13 de agosto de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJMC 23.451/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 11/11/2014administrativo
Isso posto, defiro a liminar pleiteada e concedo, excepcionalmente, efeito suspensivo ativo ao recurso especial a ser interposto, a fim de que o requerente possa, imediatamente, ingressar no curso de formação em andamento. Outrossim, determino a suspensão dos efeitos do Edital n. 130, de…