Art. 38 da Lei 12.086/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 38 da Lei 12.086/2009
12 decisões do STJ citam o art. 38 da Lei 12.086/2009, de 2013 a 2026; 8,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 12.086/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 38 da Lei 12.086/2009, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 12.086/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 38 da Lei 12.086/2009.
- STJAREsp 3.324.291/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/08/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.710.514/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 24/02/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.345.083/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 29/06/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. EXAME DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. LEIS 7.289/1984 E 12.086/2009. LEI FEDERAL COM STATUS DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. REEXAME DE FATOS E…
- STFRcl 58.274/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 28/04/2023publicada em 02/05/2023
- STJREsp 1.908.819MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/03/2021administrativo
- STJAREsp 1.480.878/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 30/05/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de maio de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente
- STJAREsp 1.031.254/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 16/03/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. I. Brasília (DF), 09 de março de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 223.128/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 06/06/2016administrativo
Com essas considerações, nega-se provimento ao Agravo em Recurso Especial. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 25 de maio de 2016. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 878.431/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/05/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do RISTJ, conheço do agravo e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de maio de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJEDcl no RO nos EDcl no RMS 46.408/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 17/03/2016administrativo
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de março de 2016. MINISTRA LAURITA VAZ Vice Presidente