Art. 79 da Lei 12.086/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 79 da Lei 12.086/2009
10 decisões do STJ citam o art. 79 da Lei 12.086/2009, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 79 da Lei 12.086/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o art. 79 da Lei 12.086/2009, de 2019 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 79 da Lei 12.086/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 79 da Lei 12.086/2009.
- STFARE 1.624.534MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/09/2026publicada em 05/10/2026
- STJAREsp 2.581.428/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 25/02/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor das partes recorrentes, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJAREsp 2.946.323/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/12/2025administrativo
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a" e “b”, art. 253, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de novembro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…
- STFRcl 78.598/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 28/08/2025publicada em 29/08/2025
- STFRE 1.535.370/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 21/02/2025publicada em 25/02/2025
- STFRE 1.515.991/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 02/10/2024publicada em 09/10/2024
- STJREsp 2.107.108/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/08/2024administrativo
Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA43016075 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE…
- STFRE 1.504.775/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 07/08/2024publicada em 08/08/2024
- STFRE 1.498.937/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 25/06/2024publicada em 26/06/2024
- STJAREsp 2.527.335/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 27/05/2024administrativo
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de maio de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA41678546 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…