Art. 1º da Lei 12.096/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.096/2009
5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 12.096/2009, de 2018 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.096/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 12.096/2009, em 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.096/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 12.096/2009.
- STJREsp 2.227.502/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 09/04/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55655178 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…
- STJAREsp 3.007.037/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/03/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do § 11, do MAJORO os honorários art. 85, CPC/2015, advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 27 de fevereiro de 2026 Documento…
- TJMASem númeroAcórdãoProvidoSegunda Câmara de Direito Privadopublicada em 01/10/2025civil
DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – FINAME. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO DO CRÉDITO RURAL. ENCARGOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a validade da Cédula de…
Ver no tribunalCopiar citação
- TCUAcórdão 449/2025AcórdãoNão classificadoRel. Min. Jorge OliveiraPlenáriojulgada em 26/02/2025publicada em 26/02/2025administrativo
SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. FISCALIZAÇÃO SOBRE TERMO ADITIVO A CONTRATO CELEBRADO ENTRE O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E O ESTADO DO MARANHÃO. PROGRAMA FUNDO ESCOLA DIGNA. COMUNICAÇÕES…
Ver no tribunalCopiar citação
- TCUAcórdão 1126/2023AcórdãoNão classificadoRel. Min. Jorge OliveiraPlenáriojulgada em 07/06/2023publicada em 07/06/2023administrativo
VISTO, relatado e discutido o relatório sobre as contas do Presidente da República referentes ao exercício de 2022, sob a responsabilidade do Excelentíssimo Senhor Jair Messias Bolsonaro; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária do Plenário, diante das…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJMS 21.163MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/09/2022administrativo
Ante o exposto, denego a segurança, com fundamento no art. 34, XIX, do RISTJ. I. Brasília, 01 de setembro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA33682123 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete…
- STJEAREsp 1.846.896MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/07/2021civil
Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Nos termos do artigo 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo. Intimem-se.
- STJREsp 1.903.438MonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 02/03/2021civil
RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. BNDES. LEI 13.126/15. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ARESTO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PEDIDO DE REFINANCIAMENTO. PROCEDÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. ÓBICE DA…
- STJAREsp 1.643.695/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 13/05/2020
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, não conhecer do recurso especial, com majoração dos honorários recursais. Intimem-se. Brasília, 05 de maio de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 1.372.122/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/12/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RI/STJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de dezembro de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator