Art. 5º da Lei 12.101/2009
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 12.101/2009
5 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 12.101/2009, de 2016 a 2024; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 12.101/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF2 citam o art. 5º da Lei 12.101/2009, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 12.101/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do CARF cita o art. 5º da Lei 12.101/2009, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 12.101/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 12.101/2009.
- CARFAcórdão 2202-012.019AcórdãoProvidoRel. Cons. Thiago Buschinelli SorrentinoSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seçãojulgada em 09/06/2026publicada em 27/07/2026tributario
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 ENTIDADE BENEFICENTE. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DE GOZO DA IMUNIDADE. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). PARECER PGFN/CRJ/Nº 2132/2011. EFEITO RETROATIVO (EX TUNC). Por ter…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alberto Nogueira Junior4ª Turma Especializadajulgada em 09/02/2026publicada em 12/02/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CEBAS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS. PRESCRIÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IDÔNEA. REQUISITO COMPROVADO. I. CASO EM EXAME Ação de repetição de indébito…
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- STJMS 24.699/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 15/05/2024tributario
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). RENOVAÇÃO. INDEFERIMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. LIMITES. LEI COMPLEMENTAR. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. William Douglas3ª Turma Especializadajulgada em 06/12/2022publicada em 09/01/2023
TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CEBAS. REQUISITOS LEGAIS. APLICABILIDADE DO ART. 6°, §2° DA LC 187/2021. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. NEGADO PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES. 1. Trata-se de Apelações interpostas por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE…
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- STJMS 27.739/DFMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/11/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança a fim de anular o ato apontado como coator e, via de consequência, determinar à autoridade impetrada que proceda novo julgamento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, constante do Processo Administrativo n…
- STJMS 24.699/DFMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/11/2018tributario
Ante o exposto, defiro a medida liminar, a fim de suspender os efeitos do Despacho 218, de 28 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Saúde, até ulterior deliberação desta Corte Superior. Notifique-se a Autoridade apontada como coatora, para que preste informações, no prazo legal. Dê-se…
- STJMS 23.324/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/03/2017tributario
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido, a teor do art. 212, do RISTJ c/c o art. 10 da Lei n. 12.016/2009. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 06 de março de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.429.059/RJMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/11/2016
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 21 de novembro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora