Vade Mecum · Lei 12.101/2009

Art. 5º da Lei 12.101/2009

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 12.101/2009

5 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 12.101/2009, de 2016 a 2024; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 12.101/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TRF2 citam o art. 5º da Lei 12.101/2009, de 2022 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 12.101/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do CARF cita o art. 5º da Lei 12.101/2009, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 12.101/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 12.101/2009.

  1. CARFAcórdão 2202-012.019AcórdãoProvido
    Rel. Cons. Thiago Buschinelli SorrentinoSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seçãojulgada em 09/06/2026publicada em 27/07/2026tributario

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015 ENTIDADE BENEFICENTE. REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DE GOZO DA IMUNIDADE. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). PARECER PGFN/CRJ/Nº 2132/2011. EFEITO RETROATIVO (EX TUNC). Por ter…

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  2. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alberto Nogueira Junior4ª Turma Especializadajulgada em 09/02/2026publicada em 12/02/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CEBAS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS. PRESCRIÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IDÔNEA. REQUISITO COMPROVADO. I. CASO EM EXAME Ação de repetição de indébito…

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  3. STJMS 24.699/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 15/05/2024tributario

    MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). RENOVAÇÃO. INDEFERIMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. LIMITES. LEI COMPLEMENTAR. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA.

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  4. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. William Douglas3ª Turma Especializadajulgada em 06/12/2022publicada em 09/01/2023

    TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CEBAS. REQUISITOS LEGAIS. APLICABILIDADE DO ART. 6°, §2° DA LC 187/2021. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. NEGADO PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES. 1. Trata-se de Apelações interpostas por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE…

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  5. STJMS 27.739/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/11/2022administrativo

    ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança a fim de anular o ato apontado como coator e, via de consequência, determinar à autoridade impetrada que proceda novo julgamento do pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, constante do Processo Administrativo n…

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  6. STJMS 24.699/DFMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/11/2018tributario

    Ante o exposto, defiro a medida liminar, a fim de suspender os efeitos do Despacho 218, de 28 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Saúde, até ulterior deliberação desta Corte Superior. Notifique-se a Autoridade apontada como coatora, para que preste informações, no prazo legal. Dê-se…

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  7. STJMS 23.324/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/03/2017tributario

    Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido, a teor do art. 212, do RISTJ c/c o art. 10 da Lei n. 12.016/2009. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 06 de março de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  8. STJREsp 1.429.059/RJMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/11/2016

    Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 21 de novembro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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