Vade Mecum · Lei 12.111/2009

Art. 1º da Lei 12.111/2009

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.111/2009

1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 12.111/2009, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.111/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 12.111/2009.

  1. STJMS 31.696/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 13/05/2026administrativo

    Diante do exposto, é de ser denegada a segurança. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, nos termos do da art. 25 e da . Lei n. 12.016/2009 Súmula 105/STJ Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de maio de 2026 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA56627145 assinado…

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  2. TCUAcórdão 261/2024AcórdãoNegado
    Rel. Min. Antonio AnastasiaPlenáriojulgada em 21/02/2024publicada em 21/02/2024administrativo

    REPRESENTAÇÃO. PROCEDIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PELO GOVERNO FEDERAL PAA COMPRA DE ENERGIA DA VENEZUELA. OITIVA. AFASTAMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. ARQUIVAMENTO.

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