Vade Mecum · Lei 1.219/1972

Art. 6º da Lei 1.219/1972

Texto

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Decisões que citam o art. 6º da Lei 1.219/1972

1 decisão do CARF cita o art. 6º da Lei 1.219/1972, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 1.219/1972; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 6º da Lei 1.219/1972.

  1. CARFAcórdão 1102-001.727AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Cristiane Pires McnaughtonSegunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 23/09/2025publicada em 15/10/2025tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018 PROGRAMA BEFIEX. DATA DA APRECIAÇÃO PELA SECRETARIA DO CDI ANTERIOR A VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 2.433/88. Artigo 27 do Decreto-Lei n. 2.433/88 diz que os projetos já apreciados pela Secretaria Executiva do CDI…

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