Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017, 2018 PROGRAMA BEFIEX. DATA DA APRECIAÇÃO PELA SECRETARIA DO CDI ANTERIOR A VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 2.433/88. Artigo 27 do Decreto-Lei n. 2.433/88 diz que os projetos já apreciados pela Secretaria Executiva do CDI continuam regidos pela legislação anterior. Apreciação ocorrida no caso concreto. Necessidade de cancelamento da cobrança fiscal. PREJUÍZO FISCAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO TEMPORAL EM DECISÃO JUDICIAL. Comprovação de que a causa de pedir próxima não são os valores de crédito presumido de IPI referentes ao ano de 2003, mas os valores que reduziram a base de cálculo do IRPJ e CSLL, em 2003, reduzindo o prejuízo fiscal e a base negativa. Ausência de delimitação temporal na decisão judicial. Adição à base de cálculo do IRPJ efetivada pelo contribuinte em 2003. CSLL. INCENTIVOS FISCAIS. PROGRAMA BEFIEX. DIREITO ADQUIRIDO. Aplica-se à CSLL o abatimento de lucros decorrentes de exportações incentivadas pelo Programa BEFIEX, conforme previsão original da Lei nº 7.689/88. Revogação posterior não alcança o benefício, por configurar isenção concedida por prazo certo e sob condição onerosa (art. 178 do CTN).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a glosa referente (i) aos valores de crédito-prêmio de IPI, em sua totalidade, e (ii) ao prejuízo fiscal, até o montante de R$ 53.038.594,69 - vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Roney Sandro Freire Correa, que negavam provimento ao recurso. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. Participou do julgamento a Conselheira Ana Claudia Borges de Oliveira (substituta). Julgamento iniciado em 29 de janeiro de 2025, continuado em 29 de julho de 2025 e concluído em 23 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Ana Claudia Borges de Oliveira (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Gabriel Campelo de Carvalho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Andrea Viana Arrais Egypto.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.