Art. 6º da Lei 12.232/2010
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 12.232/2010
8 decisões do TCE-PR citam o art. 6º da Lei 12.232/2010, de 2023 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCE-PR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 12.232/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 12.232/2010, de 2014 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 12.232/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do TCE-PE citam o art. 6º da Lei 12.232/2010, de 2021 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCE-PE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 12.232/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TCU citam o art. 6º da Lei 12.232/2010, de 2023 a 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 12.232/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJMT citam o art. 6º da Lei 12.232/2010, de 2023 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMT na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 12.232/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSC cita o art. 6º da Lei 12.232/2010, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 12.232/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJAL cita o art. 6º da Lei 12.232/2010, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJAL na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 12.232/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPA cita o art. 6º da Lei 12.232/2010, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 12.232/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJRO cita o art. 6º da Lei 12.232/2010, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJRO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 12.232/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 12.232/2010.
- STJREsp 2.262.914MonocráticaProvidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/10/2026
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para sanar omissão quanto à alegada ausência de contradição, mas sem efeitos infringentes.
- TJROSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Daniel Ribeiro Lagos Distribuído Em2ª Câmara Cívelpublicada em 02/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. EDITAL. ILEGALIDADES. RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE HABILITAÇÃO. TABELA REFERENCIAL DE PREÇOS EXPIRADA…
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- TCE-PEAcórdão 1666/2026/PEAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Ranilson RamosPrimeira Câmarajulgada em 18/08/2026publicada em 18/08/2026administrativo
MEDIDA CAUTELAR. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. FASE LICITATÓRIA ENCERRADA. CONTRATO ASSINADO E EM EXECUÇÃO. PERICULUM IN MORA REVERSO. NÃO CONCESSÃO. I. CASO EM EXAME 1. Em análise, a solicitação de medida cautelar visa a suspensão dos efeitos da homologação da…
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- TCUAcórdão 2044/2026AcórdãoParcialRel. Min. Jorge OliveiraPlenáriojulgada em 05/08/2026publicada em 05/08/2026administrativo
REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. CONCORRÊNCIA. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA CONDUÇÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA NOTAS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA. AUSÊNCIA DE REAVALIAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS QUESITOS COM…
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- TJSCSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Bettina Maria Maresch de Moura3ª Câmara de Direito Públicojulgada em 18/11/2025publicada em 11/06/2026
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 001/2025 DO MUNICÍPIO DE XANXERÊ. EMPRESA LICITANTE QUE PRETENDE A SUSPENSÃO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CERTAME. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO O…
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- TCE-PRAcórdão 1060/2026/PRAcórdãoParcialRel. Cons. Ivan Lelis BonilhaTribunal Plenojulgada em 11/05/2026publicada em 26/05/2026administrativo
Representação da Lei de Licitações. Concorrência Eletrônica. Contratação de serviços de publicidade. Supostas irregularidades: (i) possibilidade de realização de contratação por preço global e por meio eletrônico de prestação de serviço de publicidade e propaganda; e (ii) utilização de plataforma…
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- TJROSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Daniel Ribeiro Lagos1ª Câmara Especialjulgada em 25/11/2025publicada em 19/12/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. EXIGÊNCIA DE OBJETO SOCIAL EXCLUSIVO. PERCENTUAIS DE REMUNERAÇÃO FIXADOS EM EDITAL. LEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. I. Caso em Exame Mandado de segurança impetrado por Thera Publicidade Ltda. contra cláusulas do…
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- TJMTMandado de Segurança Cível 1005314-53.2025.8.11.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Helio NishiyamaÓrgão Especialjulgada em 11/12/2025publicada em 17/12/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE. PRELIMINAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA INSURGÊNCIA PELA VIA DO MANDAMUS. MÉRITO. ATOS ADMINISTRATIVOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS…
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- TCE-PRAcórdão 2871/2025/PRAcórdãoNão classificadoRel. Cons. Maurício Requião de Mello e SilvaTribunal Plenojulgada em 06/10/2025publicada em 21/10/2025administrativo
Representação. Lei de Licitações. Município de Guaíra. Concorrência nº 05/2024. Contratação de agência de propaganda. Divergência entre proposta e edital. Preços de mídia e planilha inadequados. Erros na descrição e orçamentos. Alegações não acolhidas. Improcedência.
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- TJALSem númeroAcórdãoProvido4ª Câmara Cívelpublicada em 29/08/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE DE PROPOSTAS LICITATÓRIAS. VÍCIO DE JULGADO CONFIGURADO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E EXCLUSÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO…
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