Vade Mecum · Lei 12.232/2010

Art. 79 da Lei 12.232/2010

Texto

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Decisões que citam o art. 79 da Lei 12.232/2010

1 decisão do TJPR cita o art. 79 da Lei 12.232/2010, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 79 da Lei 12.232/2010; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 79 da Lei 12.232/2010.

  1. TJPR0001059-51.2022.8.16.0189AcórdãoParcial
    Rel. Des. Ramon de Medeiros Nogueira5ª Câmara Cíveljulgada em 19/11/2024publicada em 22/11/2024

    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS A MUNICÍPIO. SENTENÇA QUE, A UMA COAUTORA (EMPRESA SUBCONTRATADA), JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, E CONDENOU O RÉU A PAGAR A OUTRA EMPRESA…

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