Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS A MUNICÍPIO. SENTENÇA QUE, A UMA COAUTORA (EMPRESA SUBCONTRATADA), JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, E CONDENOU O RÉU A PAGAR A OUTRA EMPRESA COAUTORA OS VALORES COBRADOS. INSURGÊNCIA DO RÉU. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ALEGAÇÃO DE ÓBICES NO PROCEDIMENTO FORMAL A PRESTÁ-LOS E INCOMPATIBILIDADE DOS VALORES COM PREÇOS DE MERCADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RÉU QUE NÃO DESINCUMBIU DE PROVAR FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA AUTORA, TAMPOUCO A OCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA DADO NA INICIAL. APLICAÇÃO DE CONSECTÁRIOS INDEVIDOS AO MUNICÍPIO. RECÁLCULO IMPOSITIVO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA TESE 3.1 DO TEMA 905 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. IRRESIGNAÇÃO DA COAUTORA SUBCONTRATADA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA À COBRANÇA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO PELA SUBCONTRATAÇÃO. EXPRESSA LIMITAÇÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM MANTIDA. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO A DESPESAS E CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. NATURAL RATEIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA COMO BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA QUE DEVE SER DE 5% (CINCO POR CENTO) ANTE O LITISCONSÓRCIO HAVIDO COM A COAUTORA SAGRADA VENCEDORA NO PEDIDO. CRITÉRIOS DO ART. 85, § 2º, CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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5ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Ramon de Medeiros Nogueira
Composição: Ramon de Medeiros Nogueira (presidente); Carlos Mansur Arida; Hamilton Rafael Marins Schwartz; Leonel Cunha; Luiz Fernando Tomasi Keppen; Marcelo Wallbach Silva (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.