Vade Mecum · Lei 12.277/2010

Art. 19 da Lei 12.277/2010

Texto

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Decisões que citam o art. 19 da Lei 12.277/2010

135 decisões do STJ citam o art. 19 da Lei 12.277/2010, de 2010 a 2026; 6,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 12.277/2010; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

37 decisões do STF citam o art. 19 da Lei 12.277/2010, de 2017 a 2026; 8,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 19 da Lei 12.277/2010; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 19 da Lei 12.277/2010.

  1. TRF1Sem númeroAcórdãoNão conhecido
    Rel. Des. Antonio Oswaldo Scarpa9ª Turmapublicada em 01/10/2026

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO IPHAN. ENQUADRAMENTO NA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA ESPECIAL DA LEI Nº 12.277/2010. SERVIDOR ATIVO COM DIPLOMA DE ARQUITETURA. RAZÕES RECURSAIS QUE VERSAM SOBRE PROPORCIONALIZAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES EM APOSENTADORIA…

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  2. Rel. Juiz Federal Leonardo Castanho MendesTurma Nacional de Uniformizaçãojulgada em 24/09/2026publicada em 25/09/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA QUALIFICAÇÃO DO RÉU E OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A questão da qualificação do réu foi corrigida pela decisão do evento 20. 2. No mais, o acórdão embargado é muito claro na afirmação de que o incidente contraria entendimento desta Turma…

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  3. TRF6Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Ana Carolina Campos Aguiar1ª Turma Suplementarjulgada em 26/08/2026publicada em 16/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTRUTURA REMUNERATÓRIA ESPECIAL. LEI Nº 12.277/2010. PREQUESTIONAMENTO. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO DA GDACE. PARCIAL PROVIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Instituto do Patrimônio…

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  4. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Candice Lavocat Galvao Jobim2ª Turmapublicada em 26/08/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IPHAN. ESTRUTURA REMUNERATÓRIA ESPECIAL. LEI Nº 12.277/2010. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DA UNIÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela…

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  5. STJAREsp 3.286.920/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 19/08/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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  6. STJAREsp 3.094.030/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 07/08/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. OPÇÃO POR ESTRUTURA REMUNERATÓRIA. TÉCNICO EM ARQUITETURA DO IPHAN. NÍVEL SUPERIOR. LEI N. 12.277/2010. AUMENTO SALARIAL DECORRENTE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TESE DE QUE A PARTE EXERCIA A…

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  7. STJREsp 2.269.244/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/08/2026administrativo

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de julho de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA58719844 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…

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  8. Rel. Juiz Federal Leonardo Castanho MendesTurma Nacional de Uniformizaçãojulgada em 30/06/2026publicada em 02/07/2026

    INCIDENTE NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IPHAN. DIREITO DE OPÇÃO PELA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA ESPECIAL INSTITUÍDA PELA LEI 12.277/10. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO 1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado no…

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  9. STJAgInt no AREsp 3.023.120/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 29/06/2026administrativo

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OFENSA CARACTERIZADA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA E IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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  10. STJREsp 2.011.965/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 19/06/2026administrativo

    Isso posto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Intimem-se. Brasília, 17 de junho de 2026. MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA57736769 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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