Art. 49 da Lei 12.349/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 49 da Lei 12.349/1997
2 decisões do STF citam o art. 49 da Lei 12.349/1997, em 2020; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 49 da Lei 12.349/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 49 da Lei 12.349/1997.
- STFRE 1.143.641 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 26/10/2020publicada em 04/11/2020
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. ADI estadual. Declaração de inconstitucionalidade de dispositivo de lei municipal que prevê limite de altura para as construções e confere tratamento supostamente diferenciado para edifícios destinados a cultos religiosos…
- STFRE 1.143.641/SPMonocráticaParcialRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 20/07/2020publicada em 06/08/2020