Art. 23 da Lei 1.236/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 23 da Lei 1.236/1997
5 decisões do STJ citam o art. 23 da Lei 1.236/1997, de 2005 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 1.236/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 23 da Lei 1.236/1997, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 1.236/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 23 da Lei 1.236/1997.
- STFAI 850.121 AgR/ACAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 01/09/2017publicada em 18/09/2017
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS PARA INATIVOS. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 280/STF. 1. A resolução da controvérsia demanda uma nova análise da legislação local aplicada à espécia, providência…
- STJREsp 654.862/ACMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Ericson Maranho (TJ/SP)publicada em 16/04/2015administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de abril de 2015. MINISTRO ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator
- STJREsp 901.578/ACMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 02/03/2011administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2011. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator
- STJREsp 654.955/ACMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 07/08/2007administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 28 de junho de 2007. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJAgRg no REsp 654.956/ACAcórdãoNegadoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 06/12/2005publicada em 06/02/2006administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA DIRIGIDO CONTRA ATO OMISSIVO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO SERVIDOR E PATRIMÔNIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE CONSISTENTE NO PAGAMENTO DOS PROVENTOS DO IMPETRANTE EM VALOR INFERIOR AO PERCEBIDO PELO MILITAR EM ATIVIDADE. ATO…
- STJREsp 654.956/ACMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 14/09/2005administrativo
Pelo exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. P. e I. Brasília (DF), 30 de agosto de 2005. MINISTRO FELIX FISCHER Relator