Art. 34 da Lei 12.378/2010
Texto
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Decisões que citam o art. 34 da Lei 12.378/2010
13 decisões do STJ citam o art. 34 da Lei 12.378/2010, de 2021 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 da Lei 12.378/2010; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 34 da Lei 12.378/2010.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Leila Paiva Morrison4ª Turmapublicada em 14/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO PROFISSIONAL. CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO. GRADUAÇÃO EM CURSO EM PROCESSO DE RECONHECIMENTO PELO MEC. POSTERIOR RECONHECIMENTO DO CURSO. POSSIBILIDADE DE REGISTRO PROFISSIONAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS. I. CASO EM…
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- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Cristiane Miranda Botelho4ª Turmajulgada em 03/06/2026publicada em 08/06/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE EDITAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Guilherme Bollorini Pereira5ª Turma Especializadajulgada em 18/11/2025publicada em 26/11/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 E NO TEMA 1.184 DO STF. INAPLICABILIDADE AOS CONSELHOS PROFISSIONAIS. VALOR MÍNIMO DE EXECUÇÃO DEFINIDO PELO ART. 8º DA LEI Nº…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab. Bpublicada em 17/10/2025
por unanimidade, homologou a desistência da apelação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), e negou provimento à apelação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Mato Grosso do Sul (CAU/MS) e à remessa oficial
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 11/09/2025
à unanimidade, decidiu homologar o pedido de desistência do recurso de apelação da CAU/BR e negar provimento à apelação da CAU/MS e à remessa necessária
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab6ª Turmapublicada em 18/07/2025processual_civil
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ANUIDADE DE CONSELHO PROFISSIONAL. LEI 12.514/2011. ANUIDADES. VALOR MÍNIMO. EXECUÇÃO FISCAL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. INSCRIÇÃO NO REGISTRO INDEPENDE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL 1. Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, à luz do art. 8º da…
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- STJREsp 2.167.539/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/09/2024outro
- STJAREsp 2.604.427/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/08/2024outro
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2024. Ministro Francisco Falcão…
- STJAREsp 2.641.702/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/08/2024outro
Diante do exposto, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de agosto de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA42940401 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE…
- STJREsp 2.106.273/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/06/2024outro
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA42121023 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 24/06/2024 19:58:35…