Vade Mecum · Lei 12.379/2011

Art. 12 da Lei 12.379/2011

Texto

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Decisões que citam o art. 12 da Lei 12.379/2011

2 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 12.379/2011, de 2023 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 12.379/2011; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 12.379/2011.

  1. STJAREsp 2.800.952/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 28/01/2025administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de janeiro de 2025. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA45290539 assinado…

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  2. STJAREsp 2.440.577/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 01/12/2023administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de novembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA39299457…

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