Art. 7º da Lei 12.379/2011
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 7º da Lei 12.379/2011
3 decisões do TCU citam o art. 7º da Lei 12.379/2011, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 12.379/2011; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 12.379/2011.
- TCUAcórdão 2776/2026AcórdãoProvidoRel. Min. Walton Alencar RodriguesPlenáriojulgada em 07/10/2026publicada em 07/10/2026administrativo
REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO, EM DUPLICIDADE, DA CONSTRUÇÃO DA NOVA PONTE DA BR 153. CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR. REFERENDO. OITIVA. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DEFINITIVIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. DETERMINAÇÃO PARA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO PROMOVIDA PELO DNIT. RECOMENDAÇÃO À ANTT PARA…
Ver no tribunalCopiar citação
- TCUAcórdão 2219/2026AcórdãoNão classificadoRel. Min. Jhonatan de JesusPlenáriojulgada em 19/08/2026publicada em 19/08/2026administrativo
REPRESENTAÇÃO, COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. OBRAS DO CONTORNO DE GOIÂNIA/GO. SOBREPOSIÇÃO DE INVESTIMENTOS EM TRECHO OBJETO DE CONTRATO DE CONCESSÃO (ROTA DO PEQUI). DEFICIÊNCIAS DE PLANEJAMENTO E DE ARTICULAÇÃO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TCUAcórdão 675/2026AcórdãoNão classificadoRel. Min. Walton Alencar RodriguesPlenáriojulgada em 18/03/2026publicada em 18/03/2026administrativo
REPRESENTAÇÃO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES DECORRENTES DE IMINENTE CONTRATAÇÃO, EM DUPLICIDADE, DA CONSTRUÇÃO DA NOVA PONTE DA BR 153, SITUADA NA DIVISA ENTRE OS ESTADOS DE GOIÁS E MINAS GERAIS, OBJETO DE EXPLORAÇÃO NA CONCESSÃO DA RODOVIA SERTANEJA, CONDUZIDA PELA ANTT, E DE LICITAÇÃO REALIZADA…
Ver no tribunalCopiar citação