Vade Mecum · Lei 12.379/2011

Art. 7º da Lei 12.379/2011

Texto

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Decisões que citam o art. 7º da Lei 12.379/2011

3 decisões do TCU citam o art. 7º da Lei 12.379/2011, em 2026; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 12.379/2011; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 12.379/2011.

  1. TCUAcórdão 2776/2026AcórdãoProvido
    Rel. Min. Walton Alencar RodriguesPlenáriojulgada em 07/10/2026publicada em 07/10/2026administrativo

    REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO, EM DUPLICIDADE, DA CONSTRUÇÃO DA NOVA PONTE DA BR 153. CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR. REFERENDO. OITIVA. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DEFINITIVIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. DETERMINAÇÃO PARA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO PROMOVIDA PELO DNIT. RECOMENDAÇÃO À ANTT PARA…

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  2. TCUAcórdão 2219/2026AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Jhonatan de JesusPlenáriojulgada em 19/08/2026publicada em 19/08/2026administrativo

    REPRESENTAÇÃO, COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. OBRAS DO CONTORNO DE GOIÂNIA/GO. SOBREPOSIÇÃO DE INVESTIMENTOS EM TRECHO OBJETO DE CONTRATO DE CONCESSÃO (ROTA DO PEQUI). DEFICIÊNCIAS DE PLANEJAMENTO E DE ARTICULAÇÃO…

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  3. TCUAcórdão 675/2026AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Walton Alencar RodriguesPlenáriojulgada em 18/03/2026publicada em 18/03/2026administrativo

    REPRESENTAÇÃO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES DECORRENTES DE IMINENTE CONTRATAÇÃO, EM DUPLICIDADE, DA CONSTRUÇÃO DA NOVA PONTE DA BR 153, SITUADA NA DIVISA ENTRE OS ESTADOS DE GOIÁS E MINAS GERAIS, OBJETO DE EXPLORAÇÃO NA CONCESSÃO DA RODOVIA SERTANEJA, CONDUZIDA PELA ANTT, E DE LICITAÇÃO REALIZADA…

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