Art. 22 da Lei 12.381/1994
Texto
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Decisões que citam o art. 22 da Lei 12.381/1994
11 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 12.381/1994, de 2009 a 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 12.381/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STF citam o art. 22 da Lei 12.381/1994, de 2004 a 2024; 44,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 12.381/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 12.381/1994.
- STFRE 1.418.968 AgR/RJAcórdãoParcialRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 18/03/2024publicada em 04/04/2024
Agravos regimentais em recurso extraordinário. Representação de inconstitucionalidade local. Custas e emolumentos. Destinação de parcela à Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (CAARJ) e ao Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Impossibilidade. Modulação dos efeitos…
- STFADI 1.926/PEAcórdãoParcialRel. Min. Roberto BarrosoTribunal Plenojulgada em 20/04/2020publicada em 02/06/2020
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA. LEI ESTADUAL QUE REGULAMENTA TAXA JUDICIÁRIA, CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Ação direta em que se discute a constitucionalidade dos arts. 1º; 20, caput; 26, caput e §4º; 27, caput e §2º; 38 (na parte em que…
- STJAg 1.411.197/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 29/09/2011tributario
Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento à apelação. Diante do reiterado intuito prequestionatório, saliento não se ter afrontado os art. 381 do CC, arts. 37, caput, 98, §2º, 145, II, 146, III, da CF, e arts. 5º, 6º, 7º, 77, 78, 79 e 80 do CTN (e-STJ fls. 80-86). Dessa forma, para…
- STJAg 1.413.090/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 26/09/2011tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 21 de setembro de 2011. Ministro Castro Meira Relator
- STJAg 1.401.679/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 16/08/2011
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 04 de agosto de 2011. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
- STJAg 1.408.296/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 15/08/2011tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 10 de agosto de 2011. Ministro Castro Meira Relator
- STJREsp 1.229.946/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Castro Meirapublicada em 29/06/2011
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de junho de 2011. Ministro Castro Meira Relator
- STJAg 1.368.974/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Meirapublicada em 07/02/2011tributario
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2011. Ministro Castro Meira Relator
- STJAg 1.336.262/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 06/12/2010
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 29 de novembro de 2010. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
- STJAg 1.330.611/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 06/12/2010
PELO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, “CAPUT”, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. Com essas considerações, tenho por coerente com o entendimento jurisprudencial dominante desta Corte Estadual a decisão atacada. Inexistente, assim, afronta ao art. 557 do CPC, tenho por negar provimento ao…