Art. 1.022 da Lei 12.409/2011
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.022 da Lei 12.409/2011
3 decisões do STJ citam o art. 1.022 da Lei 12.409/2011, de 2023 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.022 da Lei 12.409/2011; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1.022 da Lei 12.409/2011.
- STJAREsp 2.536.071/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 04/11/2024processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DA CEF. ENTENDIMENTO DE ORIGEM EM DESACORDO COM O TEMA N. 1.011/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJAREsp 2.375.359/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 31/08/2023civil
Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, conhece-se do agravo para não conhecer do recurso especial. Por fim, não havendo fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias ordinárias, inaplicável a majoração prevista no art. 85, § 11, do NCPC. Publique-se…
- STJAREsp 2.379.056/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 31/08/2023civil
Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, conhece-se do agravo para não conhecer do recurso especial. Por fim, não havendo fixação de hono rários sucumbenciais pelas instâncias ordinárias, inaplicável a majoração prevista no art. 85, § 11, do NCPC. Publique-se…