Vade Mecum · Lei 12.409/2011

Art. 1.022 da Lei 12.409/2011

Norma
Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.022 da Lei 12.409/2011

3 decisões do STJ citam o art. 1.022 da Lei 12.409/2011, de 2023 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.022 da Lei 12.409/2011; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1.022 da Lei 12.409/2011.

  1. STJAREsp 2.536.071/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 04/11/2024processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE DA CEF. ENTENDIMENTO DE ORIGEM EM DESACORDO COM O TEMA N. 1.011/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAREsp 2.375.359/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 31/08/2023civil

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, conhece-se do agravo para não conhecer do recurso especial. Por fim, não havendo fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias ordinárias, inaplicável a majoração prevista no art. 85, § 11, do NCPC. Publique-se…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 2.379.056/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 31/08/2023civil

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, conhece-se do agravo para não conhecer do recurso especial. Por fim, não havendo fixação de hono rários sucumbenciais pelas instâncias ordinárias, inaplicável a majoração prevista no art. 85, § 11, do NCPC. Publique-se…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta