Vade Mecum · Lei 12.409/2011

Art. 1.030 da Lei 12.409/2011

Norma
Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.030 da Lei 12.409/2011

1 decisão do STJ cita o art. 1.030 da Lei 12.409/2011, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.030 da Lei 12.409/2011; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1.030 da Lei 12.409/2011.

  1. STJREsp 2.259.509/PRMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 23/03/2026civil

    Ante o exposto, com esteio no § 4º, I e III, do RISTJ, conheço art. 255, parcialmente do recurso especial interposto por LIBERTY SEGUROS para, nessa S/A parte, dar-lhe provimento, para determinar que os autos sejam encaminhados à Justiça Federal. Prejudicadas as demais insurgências recursais…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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