Vade Mecum · Lei 12.469/2011

Art. 1º da Lei 12.469/2011

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.469/2011

8 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 12.469/2011, de 2015 a 2025; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.469/2011; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do CARF citam o art. 1º da Lei 12.469/2011, de 2025 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.469/2011; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJMS cita o art. 1º da Lei 12.469/2011, em 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.469/2011; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF1 cita o art. 1º da Lei 12.469/2011, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.469/2011; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF5 cita o art. 1º da Lei 12.469/2011, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.469/2011; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 12.469/2011.

  1. CARFAcórdão 2001-008.198AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Wilderson BottoPrimeira Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 28/01/2026publicada em 16/03/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. AJUSTE ANUAL. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. São tributáveis os rendimentos recebidos de pessoas físicas, pagos à contribuinte, e por ela…

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  2. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    2ª Turmapublicada em 29/12/2025

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0807406-43.2024.4.05.8400 APELANTE: ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO, GERALDO ARAUJO, UNIAO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: CYNTHIA RACHEL DE SOUZA GOMES PENA - RN7590 ADVOGADO do(a) APELANTE: KARINNA COELI DANTAS…

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  3. STJREsp 2.100.231/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/11/2025tributario

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de novembro de 2025 Documento eletrônico VDA52308097 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 13/11/2025 23:38:46…

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  4. CARFAcórdão 1001-004.086AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Carmen Ferreira SaraivaPrimeira Turma Extraordinária da Primeira Seçãojulgada em 23/10/2025publicada em 03/11/2025tributario

    Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 ESPONTANEIDADE. SÚMULA CARF Nº 33. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. FALTA DE DECLARAÇÃO E FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRRF. A falta de pagamento ou…

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  5. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Marcelo Velasco Nascimento AlbernazPrimeira Turmapublicada em 30/08/2024

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração se prestam para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia o juiz se pronunciar de…

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  6. TJMSSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Desª Jaceguara Dantas da Silva5ª Câmara Cíveljulgada em 25/03/2024publicada em 26/03/2024

    APELAÇÃO CÍVEL – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – TUTELA DE URGÊNCIA – PRELIMINAR DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO – REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL – AFASTADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE – OBSERVÂNCIA…

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  7. STJAREsp 1.600.002/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 12/12/2019previdenciario

    Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir…

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  8. STJAREsp 1.228.563/PEMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 12/12/2018

    Ante o exposto, determino a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário n.º 827.996/PR e eventual retratação prevista na sistemática dos arts. 1.040, II e 1.041, ambos do Código de Processo Civil…

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  9. STJREsp 1.643.925/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 21/03/2017publicada em 24/04/2017tributario

    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REMESSA AO EXTERIOR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal a quo negou provimento a Agravo de Instrumento de decisão que determinou a retenção, pela Caixa Econômica Federal, de imposto de renda sobre…

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  10. STJAREsp 980.715/PBMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/09/2016

    Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. I. Brasília, 22 de setembro de 2016. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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