Art. 1º da Lei 12.528/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 12.528/1995
5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 12.528/1995, de 2001 a 2011; 60,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.528/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 12.528/1995, de 2011 a 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 12.528/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 12.528/1995.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado2ª Câmara de Direito Públicopublicada em 15/10/2024
ACÓRDÃO: O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 641.074 AgR/CEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 29/05/2012publicada em 15/06/2012
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. LEIS 12.528/1995 E 12.590/1996 DO ESTADO DO CEARÁ. SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS DEMAIS MATÉRIAS DE ESTATURA CONSTITUCIONAL. Controvérsia limitada à aplicação de legislação local, a inviabilizar…
- STFAI 769.805 AgR/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 23/08/2011publicada em 08/09/2011
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se…
- STFARE 641.074/CEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Ellen Graciejulgada em 30/06/2011publicada em 04/08/2011
- STJREsp 1.177.380/CEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 19/05/2011administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de maio de 2011. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJAgRg no RMS 20.442/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSexta Turmajulgada em 24/11/2009publicada em 14/12/2009administrativo
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE. LEI ESTADUAIS Nº 12.528/95 E 12590/96. VIOLAÇÃO AO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES. 1. "A Lei Estadual nº 11.528/95 estabeleceu um reajuste aos servidores públicos dos Estado do Ceará, reajuste este que vigoraria a partir de 1º/05/96. Contudo, a Lei…
- STJRMS 20.442/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 21/05/2008civil
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso ordinário para conceder a ordem nos termos do pedido. Publique-se. Intime-se. Brasília, 13 de maio de 2008. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJRMS 10.118/CEAcórdãoProvidoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 25/11/2003publicada em 02/02/2004administrativo
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ. MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS. POSTERGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO PROVIDO. 1. "1. Viola direito adquirido a postergação de reajuste remuneratório quando este já estava incorporado ao patrimônio dos…
- STJRMS 9.888/CEAcórdãoProvidoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 06/09/2001publicada em 04/02/2002administrativo
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ. MAJORAÇÃO DE VENCIMENTOS. POSTERGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Viola direito adquirido a postergação de reajuste remuneratório quando este já estava incorporado ao patrimônio dos…