Art. 37 da Lei 1.254/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 37 da Lei 1.254/1996
20 decisões do STJ citam o art. 37 da Lei 1.254/1996, de 2006 a 2018; 15,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 1.254/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o art. 37 da Lei 1.254/1996, de 2013 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 1.254/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 37 da Lei 1.254/1996.
- STFRE 1.602.913 ED/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 24/08/2026publicada em 27/08/2026
Direito tributário. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de Declaração recebidos como agravo regimental. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Antecipação sem substituição tributária. Regime especial de apuração. Reexame de fatos e provas. Legislação…
- STFRE 1.602.913/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 08/06/2026publicada em 10/06/2026tributario
- STFRE 1.592.424/DFMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 19/03/2026publicada em 20/03/2026tributario
- STFRE 1.378.445 ED/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 02/08/2023publicada em 04/08/2023
- STFRE 535.093/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 15/02/2019publicada em 20/02/2019
- STJAREsp 703.126/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/03/2018tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de março de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 214.331/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/11/2016tributario
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO (art. 253, II, "a" e "b", do RISTJ). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de outubro de 2016. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 393.268/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 20/11/2014
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, a, do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO ao Agravo em Recurso Especial. Publique-se e intime-se. Brasília (DF), 18 de novembro de 2014. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STFARE 819.744/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 27/06/2014publicada em 01/08/2014tributario
- STJAgRg no AREsp 467.929/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 25/03/2014publicada em 31/03/2014tributario
TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. EXISTÊNCIA DE DANO. CONCLUSÃO CONTRÁRIA. SÚMULAS…