Art. 4º da Lei 12.578/2012
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 12.578/2012
1 decisão do STF cita o art. 4º da Lei 12.578/2012, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 12.578/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 12.578/2012.
- TJBASem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Antonio Maron Agle FilhoSeção Cível de Direito Publicojulgada em 29/05/2026publicada em 02/06/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES DE CLASSE (GEAC). NATUREZA GENÉRICA. DIREITO À PARIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por professora aposentada contra ato atribuído ao secretário…
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- TJBASem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Maria das Gracas Guerra de Santana HamiltonSeção Cível de Direito Publicojulgada em 29/10/2025publicada em 06/11/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA APOSENTADA. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES DE CLASSE (GEAC). DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA. INGRESSO ANTERIOR À EC 41/2003. VANTAGEM DE CARÁTER GERAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1 - Mandado de segurança…
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- TJBASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Antonio Maron Agle FilhoSeção Cível de Direito Publicopublicada em 10/09/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES DE CLASSE – GEAC. ALEGADA OMISSÃO E LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de…
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- TJBASem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Antonio Maron Agle FilhoSeção Cível de Direito Publicojulgada em 03/09/2025publicada em 10/09/2025
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, no mérito, em conceder a segurança vindicada
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- TJBASem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Regina Helena Santos e SilvaSeção Cível de Direito Publicojulgada em 26/11/2024publicada em 01/07/2025constitucional
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO ÀS ATIVIDADE DE CLASSE - GEAC. IMPETRANTE QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA VIGÊNCIA DA EC 41/2003. SUPOSTA INCORPORAÇÃO DA GEAC AOS SUBSÍDIOS DA IMPETRANTE. ROL NÃO…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoSeção Cível de Direito Público Embargante: . Secretário da Administração do Estado da Bahia e Outros Advogado(s): Embargpublicada em 09/12/2024
8051255-74.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Aurilza Carneiro Da Silva Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823-A) Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216-A) Embargante: . Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Embargante: Estado…
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- TJBASem númeroAcórdãoNão classificadoSeção Cível de Direito Público Impetrante: Erenilda Argolo de Almeida Advogado(s): Joao Daniel Passos, Frederico Gentilpublicada em 05/12/2024
8033775-49.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Erenilda Argolo De Almeida Advogado: Joao Daniel Passos (OAB:BA42216-A) Advogado: Frederico Gentil Bomfim (OAB:BA51823-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: . Secretário Da Administração Do Estado…
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- STFARE 1.519.966/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 16/10/2024publicada em 17/10/2024
- TJBASem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Jose Cicero Landin Neto2ª Vice-Presidênciajulgada em 26/06/2023publicada em 26/06/2023
Mandado de Segurança. Gratificação de Estimulo às Atividades de Classe. Extensão a Professores Aposentados. Preliminar de ilegitimidade passiva do SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO rejeitada com fundamento no artigo 2º, II, do Regimento Interno da Secretaria de Administração do Estado da…
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